A partir da meia-noite desta quarta-feira, 1 de dezembro, Portugal volta a entrar em situação de calamidade e há novas regras para ter em conta.
Restaurantes
As máscaras são novamente obrigatórias no interior de espaços fechados. Ou seja, assim que entra num restaurante e sempre que tenha de se levantar, tem de colocar a máscara. À entrada, e durante toda a semana, terá também de apresentar o certificado digital para comprovar que está vacinado ou que fez um teste negativo. Por outro lado, se estiver apenas na esplanada não precisa do certificado nem do teste.
Cafés e pastelarias estão fora destas regras.
Bares e Discotecas
Já nos bares e nas discotecas volta mais uma vez a ser obrigatório o uso de máscara no interior, assim como a apresentação de um teste PCR, de antigénio ou de recuperação. O certificado de vacinação terá também de ser apresentado, mas não excluiu a necessidade do teste.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros, estas medidas vão prolongar-se até 20 de março de 2022, dia em que termina a situação de calamidade no nosso País.
Note-se que, nos dois casos, os únicos testes válidos são os testes PCR ou antigénio feitos na farmácia ou em laboratório. Os testes-rápidos feitos à porta não serão aceites.