Introdução
O Orçamento do Estado para 2020 foi já aprovado na generalidade, sendo por isso possível antever algumas das alterações previstas para o IRS.
O presente artigo tem por objetivo mostrar as principais alterações em sede deste imposto.
Novas regras de tributação para jovens trabalhadores
A lei do OE 2020, prevê uma isenção parcial dos rendimentos do trabalho auferidos por sujeitos passivos com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes e aufiram rendimentos brutos anuais de montante igual ou inferior a € 29.179,00.
Esta isenção só será aplicável nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos, após o ano de conclusão de nível de estudos igual ao superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário) e quando este ocorra em 2020 ou ano posterior.
O benefício corresponde a 30% do rendimento auferido no primeiro ano, 20% do rendimento auferido no segundo ano e 10% do rendimento auferido no terceiro ano, com o limite de 7,5 x IAS, 5 x IAS e 2,5 x IAS (€ 438,81), respetivamente.
Aumento das deduções dos dependentes
A legislação atualmente em vigor em sede de IRS, prevê uma dedução pessoal por dependente de € 600,00, assim como um acréscimo de € 126,00, quando os dependentes não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Estes valores são reduzidos a metade no caso de responsabilidade parental conjunta e residência alternada do menor.
O acréscimo passa a ser de € 300,00 e € 150,00 respetivamente, a partir do segundo dependente, quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Rendimentos da atividade de alojamento local
Nesta matéria prevê-se que os rendimentos derivados do exercício da atividade de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados nas designadas áreas de contenção, passem a ser tributados em 50% do seu montante, em vez dos atuais 35%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos empresariais profissionais (categoria B do IRS).
Taxas do IRS
No que respeita aos escalões do IRS, o OE 2020 prevê uma atualização de 0,3%, mantendo-se inalteradas as taxas aplicáveis em 2019.
Abílio Sousa
Consultor Fiscal da Ivojoma