“Defenderei sempre o direito de discordarem de mim.”
Em 1748, Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Barão de Montesquieu, publicava Do Espírito das Leis (De l’esprit des loix). Na sua magnum opus elaborava conceitos sobre formas de governo e estabelecia uma teoria de separação de poderes, afirmando a existência de 3 poderes – Legislativo, Executivo e Judicial. Esta teoria, aperfeiçoada ao longo dos anos por outros autores, estabelece a distribuição do poder por “sistemas ou ramos” dotados de autonomia e independência para a prossecução dos seus fins, ficando cada um responsável por fiscalizar a atividade do outro (a teoria dos freios e contrapesos ou checks and balances system).
Ouço com alguma regularidade que o século XIX foi o século do poder legislativo, que o século XX foi o século do poder executivo e que o século XXI será o século do poder judicial.
Pois bem, teremos então de perceber o que significa – ou poderá significar – isto?
A maior visibilidade social dos tribunais – e das suas decisões – catapultaram o juiz para um novo patamar de importância (ainda que não assumida pelos mesmos). Hoje, muito pelo desgaste dos sistemas políticos atuais, o sistema judicial ostenta as vestes de verdadeiro defensor da democraticidade do regime.
O facto de os poderes executivo e legislativo privilegiarem estratégias conjunturais de curto prazo (coincidentes com os períodos eleitorais) em prejuízo de políticas estruturais de médio e longo prazo, por força dos resultados eleitorais e a manutenção do poder que pretendem alcançar, muito contribuem para a descredibilização e generalização dos intervenientes políticos (coletivos e singulares).
No plano diametralmente oposto encontramos a estabilidade do poder judicial, onde os seus representantes não são eleitos e têm como única “promessa” fazer justiça. Esta conjugação de fatores tem contribuído para solidificar uma credibilidade pública que, cada vez mais, legitima a ação fiscalizadora do sistema judicial perante os restantes poderes do Estado. Assim, a teoria do “le pouvoir arrête le pouvoir” (o poder limita o poder) é cada vez mais confrontada com a expansão do poder judicial na cena política.
Parece-me mesmo que, no meio deste processo, assistimos à transferência da legitimidade do Estado – até aqui presente nos poderes executivo e legislativo – para o poder judicial, denotando-se pela parte deste uma grande vontade em arrogar para si um papel fiscalizador (em alguns casos educador?) da atuação dos atores políticos, o que levanta, por si só, problemáticas que afloramos desde já: a legitimidade democrática dos juízes e a pseudoindependência dos Tribunais.
Neste sentido, sendo os juízes os únicos titulares de órgãos de soberania não democraticamente eleitos para as suas funções (sobre os Magistrados do Ministério Público, a discussão em torno da independência e autonomia funcional e as propostas de alteração do seu Estatuto pronunciar-me-ei noutro artigo) é, desde logo, evidente uma lacuna na prestação de contas. No entanto, mesmo que se argumente que a maior visibilidade dos Tribunais, aumenta o escrutínio público e, consequentemente, o controlo por parte do povo – veja-se o caso Neto de Moura – parece-me que o exercício de fiscalização e disciplina dos juízes, por via do Conselho Superior de Magistratura, não garante o mínimo de transparência e fiscalização exigida a um poder que interfere com as políticas públicas e com a vida política.
Em suma, na precisa medida que os poderes executivo e legislativo diminuem a sua legitimidade democrática, o poder judicial aumenta o seu poder e alarga os seus poderes. Hoje, corremos o risco de transformar juízes em consagrados salvadores públicos, uma espécie de Liga da Justiça inebriada pela vontade popular em castigar a classe política, levando a cabo uma verdadeira purga nacional.
Importa referir que não defendo um sistema judicial com amarras, nem tão pouco me assusta uma reconfiguração do regime onde este passe a ter mais poder (como se diz na gíria: “cada um tem o que merece”). No entanto, numa altura em que assistimos a uma crescente tentativa de judicialização do sistema político, penso que devemos refletir se queremos um sistema judicial ou uma Liga da Justiça.
Bruno Bessa,
Advogado-Estagiário
Presidente da JSD Maia