A construção civil não tem limitações durante o estado de emergência e continua a laborar no período de recolher obrigatório.
Nem todos os setores são afetados de igual forma pelas regras do estado de emergência. Um exemplo disto é o setor da construção civil. Tal como durante o primeiro confinamento, decretado devido à pandemia de Covid-19 em Portugal, as obras não param. Nem mesmo durante o período de recolher obrigatório.
Com o comércio local obrigado a encerrar e o recolher obrigatório a partir das 13 horas da tarde durante os fins de semana, os portugueses são obrigados a permanecer em casa. É aqui, neste período, que pode residir um problema, o do choque entre direitos. O direito ao descanso e o direito à atividade económica encontram-se frente a frente, sendo que este último, tratando-se da atividade da construção civil, encontra-se bem regulado. A lei do ruído proíbe coloca limitações à atividade entre as 20h e as 8h dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados.
Em Portugal pouco se fala do ruído, pese embora ser uma preocupação crescente. É um dos principais fatores de degradação da qualidade de vida das populações, sobretudo no meio urbano. E se é difícil de controlar quando se trata de tráfego rodoviário, da atividade industrial e dos ruídos próprios da malha urbana, no caso da construção civil, quando fora do horário definido, é relativamente fácil de regular. Basta cumprir a lei.
As queixas de ruído têm aumentado um pouco por todo o país durante o confinamento, mas geralmente dizem respeito a barulho proveniente do interior de outras habitações, ou, quando se tratam de proveniência do exterior, implicam obras que decorrem durante o horário estipulado pela lei.
Com o teletrabalho a aumentar, num país que não está preparado para ter profissionais em casa, este é um novo fenómeno. A situação é inusitada e complexa. A jurisprudência diz que habitualmente os direitos cedem perante os direitos de personalidade. No entanto nestas situações, estamos perante dois direitos similares, o direito de quem está em teletrabalho e o direito de quem está em obra.
Manuel Andrade Neves, advogado com vasta experiência em Direito do Ambiente, explicou ao Notícias ao Minuto que “tem de se conciliar as situações na medida do necessário. Tem de se chegar a uma solução de consenso, não tem de ceder um em benefício do outro”.