Em caso de incumprimento, a Câmara Municipal procederá à limpeza, passando depois o custo aos proprietários. Poderão ser aplicadas coimas até €5000 para pessoas singulares e até €60000 para pessoas coletivas.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham parcelas de terreno, vizinhas a edifícios, são compelidos a proceder à gestão de combustível e à remoção de resíduos, numa faixa de 50 metros à volta de edifícios. No caso dos terrenos se localizarem na faixa exterior de proteção aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a obrigatoriedade de limpeza aumenta para uma faixa de 100 metros. O mesmo se aplica a parques de campismo, infraestruturas e equipamentos florestais de recreio, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Verificando-se o incumprimento destes deveres, pode a Câmara Municipal proceder à realização dos trabalhos de gestão de combustível, com o poder de se ressarcir, podendo, mediante protocolo, delegar esta competência nas Juntas de Freguesia.
Reclamação pela falta de limpeza de terrenos
A reclamação pela falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de modelo próprio disponível nos serviços do Município, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de identificação e número de Contribuinte Fiscal do requerente;
- Mapa com a localização do terreno;
- Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza, com menção à data em que foram tiradas.
Poder-se-á recorrer a outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem os elementos anteriormente especificados e anexando os respetivos documentos.
Notificação do proprietário para limpeza de terrenos
As notificações são efetuadas na pessoa do interessado, salvo quando este tenha um representante legal. Quando o terreno a limpar é propriedade de vários herdeiros, a notificação será realizada ao cabeça de casal da herança, independentemente da obrigatoriedade ser extensível a todos os herdeiros.