A instrução da Operação Marquês foi remetida para o juiz Ivo Rosa no início das férias judiciais, levando à prescrição, durantes as férias, do crime de falsificação relacionado com o apartamento de Paris onde José Sócrates viveu.
A juíza responsável pela Operação Marquês remeteu a instrução do caso para o juiz Ivo Rosa no início das férias judiciais. Como resultado, o crime de falsificação de documento relacionado com o alegado arrendamento fictício do apartamento em Paris, onde José Sócrates viveu entre setembro de 2012 e julho de 2013, irá prescrever, impedindo o julgamento. Esta informação foi avançada pelo Expresso.
Este desenvolvimento representa um novo obstáculo no andamento da Operação Marquês, uma vez que a prescrição de um dos crimes de falsificação imputados a José Sócrates ocorrerá já em agosto. O ex-primeiro-ministro foi detido há quase 10 anos sob suspeita de corrupção.
A prescrição iminente deste crime surge após o Tribunal da Relação de Lisboa ter dado razão a Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva, anulando a decisão do juiz Ivo Rosa de os levar a julgamento por branqueamento de capitais e falsificação de documentos. Esta decisão, reportada pelo jornal Público em abril deste ano, atrasou o processo ao remetê-lo de volta para a fase de instrução, levando à prescrição do crime de falsificação de documento.
Além deste crime, outros dois estão em risco de prescrição. Segundo o Público, um deles está relacionado com contratos entre Domingos Farinho e a sua mulher com uma empresa de Carlos Santos Silva para ajudar na redação e revisão da tese de Sócrates. O outro envolve contratos fictícios com a RMF Consulting, um com o autor do blogue Câmara Corporativa e outro com o filho deste. O primeiro crime prescreve em abril e o segundo em julho de 2025.
Em março, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou nula a decisão instrutória que pronunciava José Sócrates e Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos, considerando que houve uma alteração substancial dos factos. O acórdão, a que a Lusa teve acesso, determinou a remissão dos autos ao tribunal de primeira instância para uma nova decisão instrutória.
As juízas desembargadoras Maria José Cortes e Maria do Rosário Martins explicaram no acórdão que a nulidade afeta e invalida a decisão instrutória de pronúncia, tornando necessário que o tribunal de instrução criminal profira uma nova decisão sobre a existência de indícios dos factos narrados na acusação.
José Sócrates, de 66 anos, foi acusado em 2017 pelo Ministério Público no âmbito da Operação Marquês, de 31 crimes, incluindo corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória de 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa ilibou Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.