José Sócrates, antigo primeiro-ministro, perdeu o recurso apresentado ao Tribunal da Relação de Lisboa, que visava alterar a medida de coação à qual estava sujeito como principal arguido da Operação Marquês. Sócrates é acusado de seis crimes de falsificação de documentos e três crimes de branqueamento de capitais.
O ex-governante estava obrigado a apresentar-se quinzenalmente no posto policial da sua área de residência, no caso, a GNR. No acórdão do Tribunal da Relação, consultado pela SIC, os juízes determinaram que “o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a TIR (termo de identidade e residência, já prestado) e à medida de coação de obrigação de efetuar apresentações quinzenais”.
A decisão baseou-se no facto de ter sido considerado que Sócrates violou de forma “grosseira” o termo de identidade e residência, ao ter viajado para o Brasil durante mais de cinco dias sem aviso prévio ao Tribunal.
“Face a essa violação grosseira das obrigações decorrentes do TIR e à existência de um claro e concreto perigo de fuga, verificam-se, no presente caso, os requisitos legais para agravar a medida de coação aplicada ao arguido/recorrente José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e para aplicar qualquer medida de coação para além do TI”, afirmam os juízes.
A medida de apresentações quinzenais foi aplicada na primeira instância após a viagem de Sócrates ao Brasil em 2022, e a pedido do Ministério Público. Sócrates contestava a decisão de ser sujeito a esta medida de coação, considerando-a “manifestamente errada e gravemente abusiva”.