O caso ocorreu em 2015, quando três jovens, um português e um espanhol, estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio que ali se encontrava parado e outra composição se cruzou a quase 120 quilómetros por hora. Revisor da CP terá atacado jovens com pó químico de extintor.
O caso foi arquivado pelo Ministério Público da Maia em 7 de novembro de 2018, mas os pais dos dois jovens espanhóis, pediram a um juiz de instrução que mande julgar o revisor da CP que atacou os jovens com pó químico de extintor.
“Não podemos deixar de considerar o uso desproporcional e indevido do extintor pelo arguido, que diretamente contribuiu para o desfecho deste acidente”, consideram os pais dos dois jovens, citados pela agência Lusa, que consultou o requerimento para instrução do processo.
A morte destes três jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 20 anos, ocorreu no apeadeiro Palmilheira-Águas Santas, pelas 20h30 de 7 dezembro de 2015. Estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio que ali se encontrava parado quando o revisor terá recorrido a um extintor para travar os jovens que acabaram por sair, tendo sido atropelados por um comboio que circulava a 120 quilómetros por hora. Um dos jovens foi projetado para um silvado e os outros dois foram arrastado durante aproximadamente 200 metros.
Os pais dos dois jovens espanhóis querem o revisor da CP pronunciado por autoria material de um crime de homicídio por negligência e por um crime de omissão de auxílio.
A permanência dos jovens na via aquando a passagem do comboio atropelante “está intimamente ligada à existência da nuvem branca de pó químico, proveniente do extintor (…), causando efetivamente condições de fraca visibilidade”, refere o requerimento. Segundo a Lusa, é ainda acrescentado que o próprio maquinista testemunhou que “parecia uma neblina de cor branca e não deixava ver para além desse fumo”.
O Ministério Público, segundo o despacho que arquivou o caso, refere que a nuvem de pó químico gerada pela descarga do referido extintor “em momento algum tirou a visibilidade das luzes do comboio atropelante, apenas limitou a sua visibilidade na zona em que o mesmo foi libertado”.
Desta forma, “não poderá ser-lhe imputada qualquer responsabilidade na produção do acidente em referência”, conclui o Ministério Público.