O regulamento da movida do Porto, que passará por uma reunião na próxima segunda-feira na Câmara Municipal do Porto antes de ser submetido à Assembleia da República, vai proibir a venda de bebidas na via pública entre as 21 horas e as 7 horas da manhã.
Para proteger a qualidade de vida dos cidadãos que ali habitam, o regulamento vai dividir o âmbito territorial em três zonas distintas. “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção“, pode ler-se no documento que vai segunda-feira a votação no Executivo municipal.
Finda a reunião na Câmara Municipal do Porto, o novo regulamento será enviado à Assembleia da República, a fim de ser aprovado. As infrações serão punidas com multas elevadas.
A Câmara explica que “volvidos mais de quatro anos desde a primeira alteração ao Regulamento da Movida, impõe-se efetuar uma nova revisão do mesmo, por forma a adaptá-lo à realidade pós pandemia covid e às profundas alterações que as dinâmicas da vida noturna da cidade sofreram”.
De entre as alterações, “são de salientar a venda de bebidas alcoólicas “ao postigo” e a utilização do espaço público de forma inapropriada […] pelo impacto negativo na vida noturna e na qualidade de vida dos seus residentes”.
De forma a salvaguardar a qualidade de vida dos habitantes, foi “necessário restringir os horários de funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos situados nas zonas limítrofes da zona da movida”, pelo que foi decidido ampliar o âmbito territorial de aplicação do regulamento, em três zonas referidas anteriormente: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção“.
Na Zona de Contenção “só se torna necessário limitar o horário de funcionamento de uma categoria de estabelecimentos. Os que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do estabelecimento, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, dado que têm contribuído para os ‘botéllons’. Para este tipo de estabelecimentos, o horário é restringido para as 21 horas”.
Limitação da potência sonora
As regras de circulação automóvel e o estacionamento também vão sofrer algumas alterações: “É proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo às sextas, sábados e vésperas de feriados, entre as 20 horas e as oito horas, nas vias identificadas pelo Regulamento”.
Nos arruamentos “de acesso controlado a partir da Rua das Carmelitas é proibida a circulação e estacionamento de qualquer veículo, com exceção de cargas e descargas entre as 6.30 horas e as 11 horas”.
Entre outros casos, as contraordenações serão aplicadas aos estabelecimentos que “funcionem fora do horário”, assim como a qualquer espaço que “não disponha do limitador-registador de potência sonora”.
Aplicação e valor das coimas
As coimas mais elevadas vão de “1500 euros a 5000 euros para pessoas singulares, e de 4000 euros a 37.500 euros para pessoas coletivas”.
Em casos mais graves, “quando a culpa do agente e a gravidade da infração colocar em causa questões de segurança e qualidade de vida dos cidadãos ou quando legalmente previsto o instituto de reincidência, poderá ser aplicada a sanção assessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos”.
É vedada a “projeção para a via pública de luzes estroboscópicas, lasers ou outro tipo de iluminação própria do ambiente de discotecas”.
O regulamento da movida do Porto entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.