Entre as possibilidades abertas por esta medida estão a obrigatoriedade de permanecer no domicilio, imposição de tratamento a quem dele necessitar, controlo de fronteiras, encerramento de estabelecimentos e industrias não essenciais.
Por inciativa do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, é declarado o estado de emergência, por razões de calamidade pública no território nacional pelo período de 15 dias, o qual começa a vigorar às 00.00h de 19 de março de 2020 e terminará às 23.59h de 2 de abril de 2020.
De acordo com o decreto, “Portugal não se encontra imune a esta realidade [da pandemia de Covid-19]. Bem pelo contrário, são crescentes os novos casos de infetados no nosso País. O conhecimento hoje adquirido e a experiência de outros países aconselham a que idênticas medidas sejam adotadas em Portugal, como forma de conter a expansão da doença, sempre em estreita articulação com as autoridades europeias”.
“Á semelhança do que está a ocorrer noutros países europeus, torna-se necessário reforçar a cobertura constitucional a medidas mais abrangentes, que se revele necessário adotar para combater esta calamidade pública, razão pela qual o Presidente da República entende ser indispensável a declaração do estado de emergência.”, prossegue o documento aprovado hoje.
Leia o decreto na íntegra aqui: Projeto_Decreto_do_PR_Estado_de_Emergencia
Com a entrada em vigor do Estado de Emergência, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos:
- Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional;
- Propriedade e iniciativa económica privada;
- Direitos dos trabalhadores;
- Circulação internacional;
- Direito de reunião e de manifestação;
- Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva;
- Direito de resistência.
Nos termos da Lei, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça mantêm-se em sessão permanente.
Governo pode tomar medidas já a partir de quarta-feira
Com as hipóteses em aberto, fruto da declaração de Estado de Emergência, e caso o Executivo ache necessário, poderá a partir desta quarta-feira tomar medidas como impor o confinamento obrigatório, traçar cercas sanitárias, proibir deslocações injustificadas, requisitar bens, serviços ou imóveis a privados, obrigar certos trabalhadores a apresentar-se ao serviço e suspender o seu direito à greve.
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