O Presidente da Câmara e o Vereador vão recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte que confirmou a decisão da primeira instância que determina a perda mandato.
“É um processo kafkiano e uma decisão absolutamente injusta e desproporcionada”, considera António Silva Tiago, presidente da Câmara da Maia. Por isso, adianta, “vamos até às últimas instâncias para defender o nosso bom nome”.
Em comunicado enviado ao Notícias Maia, o autarca afirmou que o processo em que lutam contra a perda de mandato “é absurdo, imoral, injusto e vexatório”, recordando que “não fizeram nada de mal, nada que prejudicasse a câmara, o município ou os munícipes, nada de ilegal, nada que nos tenha beneficiado de alguma forma, não roubámos nada a ninguém, não nos apropriámos de dinheiro público, não beneficiámos terceiros nem a nós próprios – como o próprio Tribunal reconhece».
De acordo com os visados “o que está em causa neste processo é apenas uma alegada irregularidade formal, não tendo os autarcas tomado nenhuma decisão em causa própria”.
António Silva Tiago e Mário Nuno Neves eram administradores do Tecmaia – uma empresa municipal que está em processo de liquidação – em representação da Câmara Municipal da Maia, não auferindo de qualquer remuneração por essas funções.
A Autoridade Tributária entendeu imputar à empresa o pagamento de IVA no valor de 1,4 milhões de euros, decisão que a Câmara contestou. A AT reverteu a obrigação de pagamento para os administradores, tendo a Câmara, “como decorre da Lei”, decidido efetuar o pagamento, numa deliberação que os dois autarcas não aprovaram, não tendo sequer participado na respetiva reunião de Câmara. No entanto, aconselhados pelos advogados, subscreveram a proposta que, de resto, nada tinha de vinculativo. Segundo o mesmo documento, “a decisão da Câmara da Maia foi sufragada pela Assembleia Municipal, só aí se tornando efetiva”.
A própria AT, entretanto, já devolveu à Câmara 814.857,20 euros, prosseguindo ainda o processo. Ou seja, a decisão que esteve na origem deste processo “está a ser colocada em causa pela própria Autoridade Tributária”.
O Tribunal que condenou os autarcas em primeira instância recusou a dissolução dos órgãos municipais e não revogou a decisão tomada pela câmara.
“Acreditamos firmemente na nossa inocência, mas nada nem ninguém apagará os danos irreparáveis que este processo e esta suspeita tem provocado em nós, nas nossas famílias e em todos os que nos conhecem bem. Mas o povo da Maia é que será o juiz e confiamos no seu juízo”, consideram ambos os autarcas.