O Presidente da República promulgou a lei da Assembleia da República que alarga de cicno para 20 dias o período de luto parental.
Na origem da alteração à lei está uma petição que foi lançada pela Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro) a 1 de setembro, sob o lema “O luto de uma vida não cabe em cinco dias”. A petição angariou mais de 80 mil assinaturas em cerca de um mês.
Aprovado pela Assembleia da República em votação final global em 26 de novembro, o diploma tinha por base nove projetos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL e Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
A nova legislação altera o artigo 251º do Código de Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento do cônjuge, parente ou afim, passando agora de cinco para “20 dias consecutivos” o período de luto “por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”.
Já no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta”, mantêm-se os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”.
A alteração legislativa prevê também que “nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1º grau de linha reta”, os progenitores tenham “direito a solicitar acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde”.
Este direito é também estendido a casos de situações de “falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes”.