O Programa Municipal de Emergência Social da Maia, que visa conceder um apoio excepcional e pontual à população em situação de carência flagrante, entra em vigor na quarta-feira.
O regulamento deste programa, aprovado pelo executivo da Câmara da Maia em 27 de Março e que esteve em apreciação pública durante 30 dias, entra em vigor na quarta-feira, indica hoje a sua publicação em Diário da República.
Com este programa, a Câmara da Maia cria “uma medida de concessão de apoio económico excepcional e de carácter pontual destinado a pessoas e agregados familiares em situação de flagrante carência e que consubstanciem uma situação de emergência social”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara, Bragança Fernandes, referiu que a autarquia vai disponibilizar este ano “250 mil euros para o programa, dos quais 175 mil se destinam a apoiar despesas com habitação”.
“Este programa é uma rede de segurança fundamental para proteger os que mais precisam”, sustentou o autarca.
A autarquia justifica a criação deste programa com “a progressiva degradação da situação socioeconómica de muitas famílias portuguesas, consequência da crise económica e financeira que afeta a Europa e o país”.
A atual situação “exige aos serviços públicos e a todos aqueles que intervêm na área social (…) a adoção de medidas de caráter excecional que permitam, de uma forma justa e ponderada, contribuir para um maior equilíbrio do orçamento das pessoas e das famílias que, face à sua debilidade económica, já muito dificilmente conseguem satisfazer as necessidades básicas da vida, nomeadamente no que diz respeito à alimentação, habitação e saúde”, lê-se no regulamento do programa.
Através do programa, a autarquia propõe-se a conceder um apoio financeiro excecional para o pagamento de rendas de casa e outras despesas associadas, como consumos de água, luz e gás.
Está também previsto um apoio para compra de medicamentos, realização de meios complementares de diagnóstico, produtos de apoio e outras despesas de saúde, desde que acompanhadas de receita ou guia terapêutico.
“Durante o mesmo ano civil, o candidato e respetivo agregado familiar não poderá usufruir de apoios superiores a cinco e o valor global não poderá exceder os 800 euros”, refere o texto, adiantando, porém, que, em situações excecionais, o apoio poderá alcançar o máximo de mil euros.
A Câmara fixará anualmente o montante global disponível para atribuir ao programa.
Fonte: portocanal.sapo.pt