O Conselho de Ministros decreta a proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro e luto nacional a 2 de novembro.
A decisão surge esta quinta-feira. O Conselho de Ministros decretou a proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro.
Foi também anunciado luto nacional a 2 de novembro.
Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira têm um conjunto de medidas especiais devido ao estado da pandemia de Covid-19:
A partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 23 de outubro, os cidadãos devem permanecer no domicílio e evitar circular em “espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde”.
Os estabelecimentos comerciais passam a encerrar às 22 horas, com a exceção das farmácias e dos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
Fica também proibida a realização de eventos com mais de cinco pessoas, com exceção a pessoas do mesmo agregado familiar, assim como todas as feiras e mercados.
As visitas a lares de idosos e centros de dias ficam suspensas.