O Partido Socialista (PS) apresentou na passada sexta-feira, dia 30 de setembro, um projeto de lei onde propõe que quem divulgar “nudes” de forma não consentida, passe a ser punido com pena de prisão até cinco anos.
Esta medida, a ser aplicada, será a quem, “sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação”, por via de “meios de difusão pública generalizada”, de conteúdos de “intimidade da vida familiar ou sexual”, na qual se destacam as comumente designadas ‘nudes’ ou gravações de cariz sexual.
Entrando em vigor, a proposta do PS designa que as penas para quem fotografar ou filmar com o intuito de divulgar passem de um para três anos ou 340 dias de multa (até agora eram 240 dias). Para quem “disseminar ou contribuir para a disseminação” de conteúdos íntimos, essa pena agrava para cinco anos de prisão, com a possibilidade de agravamento de dois para três anos do crime de devassa por via informática.
A proposta do PS prevê ainda que “prestadores intermediários de serviços em rede”, como o Facebook e o Instagram, informem, “de imediato”, o “Ministério Público da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam sempre que a disponibilização” dos mesmos, “ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime” – nomeadamente, de “devassa da vida privada” ou de “devassa por meio de informática”.
Esta proposta do PS junta-se às do PAN, Chega e BE que também apresentaram a sua vontade de agravar as penas para estes crimes que estão em um ano de prisão.
Recorde-se que o primeiro partido a propor uma alteração na lei sobre este assunto foi o PAN, que propôs a criação de um novo artigo no Código Penal que punisse a recolha e divulgação desses conteúdos com uma pena até dois anos, agravada para três anos se fosse por vingança, ou para cinco anos se da divulgação resultasse um suicídio.
O Chega, liderado por André Ventura, pretende também aumentar a pena de prisão para crimes desta natureza, propondo o aumento da moldura penal pelo crime de devassa para uma pena entre um ano e cinco anos, agravada em um terço se a vítima cometer suicídio.