Está proibida a realização de queimas e queimadas desde o dia 1 de junho. A restrição permanecerá em vigor até 31 de outubro, conforme estabelecido pela Proteção Civil.
Diferentemente do passado, em que era necessário apenas comunicar às autoridades competentes sobre a realização da queimada, agora é exigida autorização da Câmara Municipal para sua realização.
Esta decisão é justificada pelo aumento da intensidade do vento, combinado com as condições climáticas quentes e secas, com temperaturas acima da média para esta época do ano.
Esses fatores, em conjunto com o número de solicitações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, podem resultar em incêndios rurais.
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