Juiz de instrução criminal de Matosinhos considerou não haver matéria que permita concluir que o facto do revisor da CP ter usado o extintor para afugentar os grafitters, tenha impedido os mesmos de ver o comboio que os matou.
O caso ocorreu em 2015 no apeadeiro de Palmilheira-Águas Santas, e resultou na morte de três jovens, dois espanhóis e um português, que estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio. Um revisor da CP terá tentado afugentar os jovens, que ao encetar a fuga, foram colhidos por um comboio a 120 km/h.
Em questão está o uso de um extintor, por parte do revisor, para afugentar os jovens, que poderá ter resultado, devido ao pó químico, na redução de visibilidade, o suficiente para impedir que o trio tenha visto o comboio que os viria a atingir.
Em 2018 o caso foi arquivado, mas devido a queixa dos pais de dois jovens de nacionalidade espanhola, foi reaberto.
A tese de que a nuvem de pó químico terá impedido os jovens de ver o comboio, não terá convencido o juiz de instrução, que considerou que a ação do revisor terá “apenas” potenciado “de forma residual o já elevadíssimo risco de acidente”.