A empresa de segurança pretendia acabar com os “horários flexíveis” dos trabalhadores do aeroporto.
A sentença do Tribunal de Trabalho da Maia, conhecida na passada sexta-feira, 21 de maio, surge na sequência de uma providência cautelar intentada por quatro trabalhadores do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na Maia, que se recusaram a trabalhar ao fim-de-semana.
Em causa está a opção da empresa Securitas Transport Aviation Security, Lda. de acabar com “horários flexíveis” para 25 dos seus trabalhadores em serviço no Sá Carneiro.
Quatro dos trabalhadores recusaram-se a cumprir tal ordem, não tendo quem tomasse conta dos seus filhos, todos menores de 12 anos, e decidiram avançar com a providência cautelar agora decidida.
O juiz da Maia decidiu em favor dos trabalhadores, “pela probabilidade séria da ilicitude da alteração unilateral do horário de trabalho“, tendo em conta os acordos celebrados entre a empresa e os quatro funcionários, conforme ficou conhecido num veredicto de 70 páginas, a que a agência Lusa teve acesso.
Estes acordos estabeleciam o “horário flexível”, que permite ao trabalhador escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário. Assim como, segundo a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), permite a escusa de trabalho ao fim de semana e em período noturno, se tal resultar expressamente, como foi o caso, de um acordo que não pode ser revogado unilateralmente.
Nesse contexto, a sentença “entende que a ordem do empregador de revogar unilateralmente os horários é ilegal, pois lesa a estabilidade familiar e causa prejuízo ao bem estar dos filhos menores dos trabalhadores”, comunicou Nuno Cerejeira Namora, advogado de um dos trabalhadores.
Miguel Cunha Machado, também ele advogado do processo, acredita que a decisão “pode encorajar outros trabalhadores a lutarem pelo seu direito constitucional a organizar o horário de trabalho de forma a que a vida familiar também seja assegurada”.
Ao Tribunal de Trabalho da Maia, a Securitas disse ter agido legalmente, alegando, que o esquema horário dos trabalhadores não pode vigorar eternamente, já que a relação laboral “é dinâmica”.