Para beneficiar de uma tabela de preços reduzidos, os agregados familiares devem apresentar candidatura na Câmara Municipal da Maia. Podem igualmente contar com o auxílio da sua Junta de Freguesia para a formalização do pedido.
O Regulamento Municipal do Tarifário Social da Água, Saneamento e Resíduos Sólidos da Maia, medida social criada pela autarquia em 2013 e dirigida às famílias mais desprotegidas, visa a isenção do pagamento da componente fixa de água, da componente fixa de saneamento e da componente fixa dos resíduos sólidos, alargando ainda o 1º escalão do tarifário aos 15m³ do consumo de água.
Para ser abrangido por este tarifário, o agregado familiar deverá dispor de um rendimento mensal bruto corrigido inferior à soma dos seguintes montantes, conforme a sua constituição:
- €189,52 para o titular
- €94,76 por cada elemento maior de idade
- €56,86 por cada elemento menor de idade
No apuramento da elegibilidade são observados três conceitos principais:
- Agregado familiar (conjunto de pessoas constituído pelo requerente da isenção, cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas, parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, pelos adotados restritamente e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar)
- Rendimento mensal (montante que resulta da divisão por 12 dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, incluindo as prestações sociais, com exceção do abono de família, deduzido das retenções e contribuições obrigatórias)
- Rendimento mensal corrigido (valor do rendimento mensal, deduzido de despesas com arrendamento habitacional ou encargo mensal com instituição de crédito decorrente da aquisição de habitação própria e encargos com a saúde, resultantes de doença crónica ou incapacitante)
Em 2013 estimava-se que cerca de 4 mil famílias estivessem em situação de beneficiar desta mediada, existindo hoje em dia um montante máximo anual de quatrocentos mil euros para aplicação do tarifário.