O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou igualmente o pedido de reforma e nulidade do acórdão que ilibou o presidente da Câmara da Maia e um Vereador.
Em causa está um processo de perda de mandato, movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP), referente à assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros da extinta empresa municipal Tecmaia, que já foi parcialmente anulada.
No final de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão a Silva Tiago e ao vereador Mário Nuno Neves, anulando as decisões de perda de mandato determinadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal e pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
Após a decisão do STA, o JPP pediu a nulidade e reforma do acórdão, pondo ainda em causa a independência de um dos juízes. O pedido foi indeferido.
No acórdão, datado de três de dezembro, o Supremo Tribunal reafirma que “não existe qualquer erro de direito que conduza à oposição entre os fundamentos e a decisão” nem “ocorre nulidade por falta de fundamentação, omissão ou excesso de pronúncia”. Está ainda presente que não há “um lapso manifesto, um erro grosseiro ou um desacerto total no regime jurídico aplicável à situação que implique a reforma do acórdão”.
Foi ainda recusado o pedido de reenvio do processo para uma nova instância, neste caso o Tribunal de Justiça da União Europeia.