Em causa está o pedido de perda de mandato do Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Nuno Neves.
Segundo o que o NOTÍCIAS MAIA apurou, por Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte) datado de dia 13 de março, o coletivo de juízes considerou improcedente o recurso apresentado por António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, no que concerne à legitimidade processual do partido.
Sendo assim, o TCA Norte entende que o JPP tem legitimidade, capacidade e interesse na demanda.
O processo do “Caso Tecmaia” segue novamente para o Supremo Tribunal Administrativo, que deverá debruçar-se agora sobre o processo.
Caso o TCA Norte considerasse que o JPP era parte ilegítima, o processo poderia voltar à estaca zero, como avançado pelo NOTÍCIAS MAIA.
Tecmaia: Supremo Tribunal coloca em causa legitimidade do processo
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