Câmara Municipal acredita que a totalidade da dívida será anulada.
Em comunicado, a Câmara Municipal da Maia deu a conhecer que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto “deu ontem como inexistente mais uma tranche da alegada dívida da Tecmaia à Autoridade Tributária (AT)”.
Segundo a autarquia, em acórdão de 31 de janeiro, “o TAF declarou procedente a impugnação da Tecmaia respeitante a 124 mil euros”. Com esta decisão, tanto os tribunais como a própria AT já anularam mais de um milhão de euros da alegada dívida.
Com mais uma decisão favorável no campo fiscal, o município considera que, sendo as sentenças proferidas por diferentes juízes e sendo processos com os mesmos fundamentos, “é crível que a justiça declarará a totalidade da alegada dívida inexistente”.
Novamente, este comunicado enviados às redações defende que “o processo de perda de mandato do Presidente António Silva Tiago e do vereador Mário Nuno Neves é kafkiano e altamente lesivo da reputação do município e dos seus eleitos”. Mais ainda, é reafirmado que “os dois correm o risco de serem penalizados por uma mera irregularidade formal respeitante a uma dívida que não existe”.
O presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, afirmou que “esta decisão é mais um passo na direção certa. Sempre dissemos que nada devíamos à AT e a justiça tem vindo a dar-nos razão e continuará a fazê-lo. Dá-nos também força na nossa luta contra a perda de mandato numa decisão absolutamente desproporcional e injusta. Não há dívida nenhuma. Essa é a minha convicção!”.
Perda de mandato em recurso no Supremo Tribunal Administrativo
Se por um lado o município acredita que sendo as sentenças do TAF proferidas por dois juízes diferentes, e tendo elas os mesmos fundamentos, é altamente provável que todas tenham o mesmo desfecho (isto é, o de anular as várias partes da dívida inicialmente reclamada), por outro lado, o processo de perda de mandato do Presidente António Silva Tiago e do vereador Mário Nuno Neves está no segundo recurso após duas sentenças coincidentes na perda de mandato destes autarcas.
A ação de pedido de perda de mandato foi colocada pelo JPP. Em abril de 2019 o TAF condenou António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, absolvendo Bragança Fernandes. Em setembro do ano passado o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou esta decisão, tendo os visados recorrido para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).
A decisão do STA deverá ser conhecida em breve.