O homem cujo cão matou um pinscher e atacou a mulher que passeava o animal na Maia, foi condenado ao pagamento de uma multa de 450 euros pelo Tribunal da Relação do Porto.
O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), datado de 15 de fevereiro, revogou a sentença da primeira instância que tinha absolvido o arguido da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência.
A juíza do Tribunal da Maia considerou que os factos narrados na acusação “não constituam crime, mas sim contraordenação”. O caso foi remetido à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, entidade a quem compete decidir sobre a punição.
No entanto, o MP recorreu a esta decisão para o TRP, que condenou o arguido a uma pena de multa de 450 euros, pelo crime de ofensa à integridade física por negligência.
Para além da multa, o homem terá de pagar uma indemnização de 23 mil euros à mulher que foi atacada enquanto passeava o cão. Este valor suporta os quase três mil euros em que a mulher esteve de baixa “e sem auferir o seu salário” e os 10 mil euros de danos não patrimoniais, tendo em conta “tudo quanto vivenciou, as dores sofridas e o medo”, explicita o acórdão do TRP.
Recorde-se que este caso remonta ao dia 19 de julho de 2019, na Maia, quando o arguido passeava o seu cão sem trela nem açaime.
O acórdão mencionou que, mesmo estando ciente do “concreto perigo que o seu cão representava para a integridade física de terceiros”, o arguido deixou que o animal circulasse na via pública sem os meios de contenção adequados, “omitindo o cuidado e as devidas precauções que lhe eram exigíveis e de que era capaz”.