O plano de atividades e o orçamento anual de uma autarquia são as peças basilares em que assenta a ação governativa do seu Executivo em cada exercício. Enquanto o primeiro documento retrata as opções políticas do executivo que o subscreve e, eventualmente o calendário da sua execução, o segundo traduz os princípios e critérios financeiros de acordo com os quais aquele plano deverá ser executado.
Em regimes autocráticos e ditatoriais, e mercê do poder discricionário de quem o exerce, tanto o plano de atividades com o orçamento anual raramente são legitimados e suscetíveis de validação por órgãos legislativos que representem as comunidades a que se destinam.
Ao contrário, nas democracias modernas, nos países em que o povo é regularmente chamado a votar e a eleger os seus representantes para os diversos cargos da governação pública – a nível nacional ou local – plano e orçamento são objeto de discussão e validação pelos cidadãos através de órgãos próprios: em regra o poder legislativo e até, quando o caso se põe, pelo poder judicial, que aprecia a constitucionalidade das leis, ou pelo tribunal de contas, que fiscaliza, a priori e a posteriori, o cumprimento das boas regras da gestão financeira.
Em Portugal, e ao nível das autarquias locais, pertence às assembleias municipais ou de freguesia o exercício deste poder soberano de aprovar ou recusar as propostas de plano de atividades e do orçamento anual, apresentadas pelos respetivos executivos.
Na Freguesia da Cidade da Maia – que resulta da agregação das antigas freguesias de Gueifães, Maia e Vermoim – o exercício dessa elevada e nobre missão cívica está depositada, desde as eleições de 2013, nas mãos dos deputados eleitos nas listas do Partido Socialista, do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e de um movimento de cidadãos independentes, que em conjunto detêm a maioria na Assembleia de Freguesia.
É que, apesar de terem competido entre si, na altura das eleições autárquicas, estes deputados acabaram depois por se reunir numa espécie de coligação informal, que tem agido concertadamente em todas as ocasiões em que são chamados a pronunciar-se, em sede de Assembleia de Freguesia, a respeito dos mais diversos assuntos que a ela sejam levados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Este Executivo, formado por eleitos do PSD e do CDS, que concorreram coligados àquelas eleições, enfrenta, assim, uma oposição constante e consistente pelo que, desde o início do seu mandato, não logrou até hoje obter da Assembleia de Freguesia a almejada e indispensável aprovação. É este, obviamente, o caso dos planos de atividades e dos orçamentos que a Junta de Freguesia da Cidade da Maia tem submetido anualmente à apreciação da Assembleia, designadamente os documentos relativos a 2017, que foram chumbados pelos votos conjugados da oposição, durante a sessão que teve lugar no dia 29 de Dezembro de 2016.
É certo que todos os deputados da oposição, que com o seu voto inviabilizaram a aprovação do Plano, do Orçamento e das demais propostas legislativas que a Junta submeteu à sua aprovação, o fizeram agindo dentro do seu legítimo direito de discordar de tais documentos. Mas, quem tenha assistido à sessão da Assembleia realizada em 29 de Dezembro, certamente se terá apercebido da enorme grande satisfação, e quase exultando, com que os deputados oposicionistas agiram.
Na verdade e em termos práticos, os deputados da oposição mais não fizeram do que exercer um poder legítimo que a constituição e as leis autárquicas lhe conferem. Mas, ao fazê-lo, eles acabaram por prestar mais um mau serviço à Freguesia da Cidade da Maia e aos seus concidadãos que nela vivem e labutam, e feriram, talvez sem se darem por isso, o lado mais nobre da sua missão.
Para dar consistência a esta ideia basta recordar que, por não dispor de um Orçamento aprovado, o Executivo da Junta vê-se obrigado a gerir a Freguesia segundo o regime de duodécimos, pelo que a sua capacidade de gestão da autarquia ficou amputada, al como ficou impedido de pôr em prática, no tempo e nas condições que considerasse apropriadas, as políticas que se propôs executar. quando se submeteu à votação dos eleitores.
Mas há pior: porque os orçamentos da Junta relativos aos últimos quatro exercícios não foram aprovados pela Assembleia, também a Câmara Municipal ficou impossibilitada de atribuir à Freguesia da Cidade da Maia os apoios financeiros que lhe caberiam e que, nos últimos quatro anos, já terão ultrapassado a fasquia do meio milhão de Euros.
Nesta senda poderiam alinhar-se outros exemplos. Estes, porém, são suficientes para admitir que o que primeiro move os partidos oposicionistas da Cidade da Maia não são os interesses dos seus Fregueses, nem do público em geral, mas sim a sua ânsia de se substituir ao Executivo no exercício de um poder que lhes não incumbe.
No rescaldo da Assembleia, enquanto se despediam uns dos outros trocando sorrisos e cumprimentos efusivos, como quem acaba de alcançar uma vitória, os deputados oposicionistas não se aperceberam de que, afinal, tinham exercido um poder ilusório que, na prática, a nada os conduz.
Talvez valha a pena, por isso, recordar-lhes o que Demóstenes disse há muitos séculos: nada é mais fácil do que iludir-se, porque todo o homem acredita que aquilo que deseja é verdadeiro. E que eles, inebriados na sua sede de poder, estão apenas iludidos. Nada nada mais.
Joaquim de Matos Pinheiro