A União Europeia deu luz verde à possibilidade de jovens de 17 anos obterem carta de condução. O acordo preliminar entre o Conselho e o Parlamento Europeu prevê também a emissão de cartas digitais e regras mais rigorosas para os novos condutores.
Conduzir aos 17 anos pode vir a ser uma realidade em Portugal e noutros países da União Europeia. Um acordo preliminar alcançado esta terça-feira, dia 25 de março, entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu abre caminho à redução da idade mínima para obtenção da carta de condução para os 17 anos. A medida ainda carece de ratificação formal, mas representa uma mudança significativa nas regras rodoviárias europeias.
No entanto, a condução nesta faixa etária só será possível sob supervisão de um condutor experiente, ficando à discrição de cada Estado-membro a autorização desta prática. Esta alteração visa não só aumentar a flexibilidade para os jovens, como também harmonizar as normas para os profissionais do setor dos transportes, permitindo, por exemplo, a condução de camiões a partir dos 18 anos e de autocarros a partir dos 21.
Outra grande novidade prende-se com a introdução da carta de condução digital. Os Estados-membros poderão começar a emiti-la, embora mantenham um prazo de cinco anos e meio para a implementação da medida. A versão física continuará disponível para quem a preferir ou não utilize smartphone.
Os novos condutores da UE passarão ainda a estar sujeitos a um período probatório de, pelo menos, dois anos. Durante esse tempo, as sanções serão agravadas para infrações como consumo de álcool ou drogas ao volante, não utilização do cinto de segurança ou incumprimento das regras de transporte de crianças.
Além disso, os aspirantes a condutores terão de receber formação mais abrangente, incluindo temas como o uso de telemóveis ao volante, perigos dos ângulos mortos, abertura segura de portas, condução em condições adversas e funcionamento dos sistemas de assistência à condução.
O acordo agora alcançado terá de ser ratificado formalmente e, a partir daí, os países da UE terão quatro anos para adaptar as suas legislações nacionais.