O Reitor da Universidade do Porto, António de Sousa Pereira, reforçou a proibição de praxes académicas que comprometam a dignidade dos estudantes, num despacho dirigido a toda a comunidade universitária.
Esta posição, embora consistentemente manifestada em anos anteriores, vem salientar que atos de violência ou coação, física ou psicológica, praticados no contexto das praxes académicas, são considerados infrações de natureza civil, criminal e disciplinar.
A decisão apoia-se no RJIES – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que identifica como infração disciplinar a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, particularmente no contexto das praxes. Caso se confirmem tais ações, os responsáveis podem enfrentar sanções que variam desde simples advertências até à proibição de frequentar a instituição.
O documento menciona ainda o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da U.Porto, que estipula como dever dos estudantes não cometer atos de violência ou coação, física ou psicológica, sobre colegas, inclusive no contexto das praxes académicas.
António de Sousa Pereira, destacando a relevância do processo de acolhimento e integração dos novos estudantes no seio da Universidade, apelou ainda para que as associações estudantis desempenhem um papel ativo no desenvolvimento de iniciativas que promovam uma integração saudável e calorosa dos novos membros da comunidade académica.