Com o objetivo de alcançar uma geração livre de tabaco até 2040, a nova proposta de Lei, aprovada em Reunião de Conselho de Ministros, introduz várias alterações que terão diferentes datas de entrada em vigor.
Margarida Tavares, secretária de Estado da Promoção da Saúde, revelou que o principal objetivo é “desincentivar o consumo de tabaco e reduzir a possibilidade de acesso ao tabaco, ou seja, a venda de tabaco”. Por isso, as regras relacionadas ao tabagismo em espaços fechados de acesso público, onde já existem “grandes restrições”, serão mais rigorosas.
“Basicamente, não haverá mais locais onde seja permitido fumar”, com exceção de alguns espaços, como restaurantes, bares e discotecas, que instalaram, desde janeiro deste ano, espaços separados e protegidos para fumadores, conforme previsto na legislação, e que poderão mantê-los até 2030.
“Queremos criar uma geração livre de tabaco até 2040 e acreditamos que isso é possível”, afirmou, enfatizando que o caminho percorrido em Portugal e em outros países tem dado resultados.
Desde que a Lei do Tabaco entrou em vigor em 2007, muitas coisas mudaram, com uma redução significativa na prevalência e iniciação ao tabagismo, observou. Restrições foram implementadas nos locais onde é permitido fumar e nas áreas de venda, além de outras advertências que foram introduzidas, o que teve um impacto significativo, especialmente entre os jovens. Um estudo do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto constatou que, em 2003, 19,9% dos jovens de 13 anos já haviam experimentado tabaco, enquanto em 2018 apenas 3,9% o tinham feito.
A partir de outubro deste ano, as seguintes mudanças entrarão em vigor:
- Proibição da venda de produtos de tabaco aquecido com aromatizantes nos seus componentes;
- Tabaco aquecido será equiparado ao tabaco convencional em relação a odores, sabores e advertências de saúde;
- Proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso público em geral ou de uso coletivo (como festivais de música, restaurantes, bares, salas de espetáculo, feiras, entre outros), incluindo estabelecimentos de saúde (hospitais, centros de saúde, etc.), estabelecimentos de ensino (escolas, faculdades), recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros de transporte público;
- Impedimento da criação de novos espaços reservados para fumadores em recintos onde já é proibido fumar em áreas fechadas, exceto aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e terminais marítimos e fluviais (os recintos que já possam esses espaços ao abrigo da portaria que entrou em vigor no início de 2023, como é o caso dos estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030).
A partir de janeiro de 2025, serão implementadas as seguintes medidas:
- Estender a proibição da venda de tabaco à maioria dos locais onde é proibido fumar, redefinindo também os espaços onde é permitida a instalação de máquinas de venda automática, que deverão estar localizadas a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino.
- Restringir a venda de tabaco apenas a tabacarias ou estabelecimentos similares e nos aeroportos.
3 comentários
de acordo com a ideologia socialista , seria mais rentavel uma licença adquirida no MB
deviam restringir a venda de bolos apenas a pastelarias e deviam restringir a venda de livros apenas a livrarias , e não nos CTT
deviam restringir a circulação automóvel nas cidades para veículos que não sejam classe 1 , para acabar com os engarrafamentos
A polícia vai passar a ter sacos de plástico esterilizados. Sempre que o fumador infrator se recusar a pagar a multa, o polícia saca do saco e é colocado dentro o que restar do cigarro. Juntamente com o relatório da ocorrência o polícia entrega o saco com a prova num laboratório certificado, para ser identificado o ADN. Antes de ser presente a um juiz o infrator deve obter no mesmo laboratório a identificação do seu ADN. Kostalin promete que todas as sentenças terão passado em julgado num prazo máximo de 50 anos.