O Conselho de Ministros aprovou no dia 19 de junho, segunda-feira, a proposta de lei que estabelece o perdão de penas e a amnistia de infrações cometidas por jovens, a propósito da Jornada Mundial da Juventude.
Este diploma prevê um perdão de um ano para todas as penas de prisão até oito anos, sendo também estabelecido um regime de amnistia que abrange as contraordenações com coimas até €1.000 e as infrações penais puníveis com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
A proposta de lei contempla exceções ao perdão e à amnistia, não beneficiando, por exemplo, os autores de crimes como homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação, incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento de capitais ou corrupção.
Esta lei será submetida à Assembleia da República e abrange as infrações cometidas até 19 de junho de 2023 por indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos.
Segundo o governo, estas medidas de clemência, direcionadas para os jovens, surgem no âmbito da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, que contará com a presença do Papa Francisco. O testemunho de vida e de pontificado de Sua Santidade está fortemente marcado pela promoção da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal.